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Sorteados 142
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Regulamento Geral


Atendendo as condições previstas na Lei 12.703/2023, Decreto nº 44.576/2023 e Lei Estadual nº 12.703 de 27 de junho de 2023, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, conforme PLANO LOTÉRICO LTP-PRC-2025/02576

1.1.    Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora;
1.2.    Os bilhetes são gerados aleatoriamente, contendo 06 números e com validade para um único sorteio. 

1.3.    Da metodologia de extração 
Para Séries de 1.000.000 – hum milhão de números   

Serão emitidos 1.000.000 (hum milhão) de bilhetes, numerados de 000.000 à 999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda.   

A numeração contemplada do primeiro colocado, ganhador o premio de ordem "01" pelos (I) três últimos dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido do (II) dos três últimos dígitos do 2º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal.

A numeração contemplada do segundo colocado, ganhador o premio de ordem "02" pelos (I) três últimos dígitos do 2º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido do (II) dos três últimos dígitos do 3º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal.

Exemplo:   
  
Resultado hipotético da Loteria Federal   
  
1º Prêmio 0 2 5 2 1   
2º Prêmio 3 4 4 4 5   
3º Prêmio 5 6 8 8 4   
4º Prêmio 6 5 9 1 2   
5º Prêmio 1 2 0 0 8   
  
Bilhete premiado hipotético: 

Primeiro Colocado - 521445
Segundo Colocado - 445884

 

Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar. 

O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração. 

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio. 

1.4.    Da Premiação
A premiação consistirá em:
i. Premiação principal:  
i.a – R$ 10.000,00 (dez mil reais) no PIX;
i.b – R$ 10.000,00 (dez mil reais) no PIX

ii. Premiação instantânea (cotas premiadas) 
i.a – 320 (trezentas e vinte) cotas de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada; 
i.b – 3 (três) cotas de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada; 
i.c – 10 (dez) cotas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 
i.d – 14 (catorze) cotas premiadas na modalidade de menor cota no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada;
i.e – 16 (dezesseis) cotas premiadas na modalidade de maior cota no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada;
i.f – 10 (dez) cotas premiadas na modalidade de maior cota no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada;
i.g – 10 (dez) cotas premiadas na modalidade de menor cota no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada;
i.h – 6 (seis) cotas premiadas na modalidade de menor cota no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada; 
i.i – 8 (oito) cotas premiadas na modalidade de maior cota no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada; 
i.j – 16 (dezesseis) cotas premiadas na modalidade de maior cota no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 
i.k – 16 (dezesseis) cotas premiadas na modalidade de menor cota no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 

1.4.1  Os bilhetes premiados poderão ser liberados de forma gradual e escalonada durante a campanha lotérica, sendo assegurado que (i) sempre haverá ao menos um bilhete premiado disponível para aquisição até o esgotamento da campanha ou da totalidade de bilhetes premiados estipulados para a campanha lotérica, e (ii)  todos os bilhetes premiados serão disponibilizados à venda até o término do período de vendas da campanha lotérica.


1.5.    Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:
a)    Menores de 18 (dezoito) anos;
b)    Pessoas interditadas, pródigos ou jogadores compulsivos; e,
c)    Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
d)    Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares até segundo grau;
1.6.    Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma conduta suspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática do sorteio e banimento para AMZ SORTEIOS, podendo, ainda, ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica, documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:
1.7.1    Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
1.7.2    Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
1.7.3    Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
1.7.    Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP, poderá ser realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidade filantrópica no âmbito da Paraíba
1.8.    Os participantes que adquirirem o bilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:
1.9.1.    Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;
1.9.2.    Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto estadual 44.576/2023.
1.9.    O participante consente que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior, inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estorno do bilhete adquirido por desistência;
1.10.    As extrações serão realizados nas datas previamente divulgadas,
 
de forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, localizada na Rua Cardoso Vieira, 265 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010- 420. Além disso, todas as transmissões serão realizadas sempre ao vivo, através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente pelo perfil do Instagram @si.premios;
1.11.    Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída;
1.12.    Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento;
1.13.    Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;
1.14.    A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro;
1.15.    As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item 1.7, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando estipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação no Estado da Paraíba;
1.16.    Incidirão sobre o valor da premiação o percentual de 15% sobre o valor da premiação, sendo:
a)    7,5% destinado ao pagamento da arrecadação a Receita Estadual pela autorização de exploração de modalidade lotérica; e,
b)    7,5% revertido à doação para uma instituição de caridade
 
conveniada ao estado da Paraíba;1
2

1.18    Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;

1.19        No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos dos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;

1.20    A prestação de contas será realizada mensalmente, podendo ser o prazo antecipado, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
1.21    Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;
1.22    As dúvidas e controvérsias oriundas das campanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora; persistindo-as, serão submetidas ao crivo da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP;

1 Art. 21 da Lei 12703/2023. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos lotéricos deverão fomentar ações e projetos nas áreas da saúde, educação, desporto, assistência social e segurança pública. Parágrafo único. O fomento das ações e projetos de que trata o caput deste artigo se fará mediante a indicação das instituições beneficiárias pela LOTEP, com regras especificadas em instrumentos públicos.