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Concluído

IPHONE 17 PRO MAX #1

17 PRO MAX LACRADO PRA VOCÊ

Meus títulos
Gabriele Cristine
Gabriele Cristine 
Ganhador(a) com a cota 593636
Sorteio
28/01/2026
Por apenas

🏆 Títulos premiados

025050
500 REAIS
Sérgio Zacarias
470009
500 REAIS
Sabrina Ferreira
031108
500 REAIS
Ig Henrique
333108
500 REAIS
Leandro Augusto
476675
500 REAIS
Rita de
252189
500 REAIS
Edinilsonde Assis
289191
500 REAIS
Régis Júnio
951335
500 REAIS
Wemerson dos
453897
500 REAIS
Wagner vieira
729811
500 REAIS
Décio
913860
500 REAIS
Débora Cristina
466931
500 REAIS
Weverton Santos
508413
500 REAIS
Luiz Gustavo
041840
500 REAIS
Maria Eduarda
326202
500 REAIS
Naiara Carollyne
340027
500 REAIS
Marcos geraldo
389581
500 REAIS
Erasmo Santiago
375586
500 REAIS
Juliano luiz
441720
500 REAIS
Daniel dos
121720
500 REAIS
Leomar Gabriel

ANEXO III
Regulamento Geral

Atendendo as condições previstas na Lei 12.703/2023, Decreto nº 44.576/2023 e Lei Estadual nº 12.703 de 27 de junho de 2023, as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, conforme PLANO LOTÉRICO LTP-PRC-2026/00321
Ao adquirir os produtos lotéricos, os participantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresa promotora;
1.1.    Os bilhetes são gerados aleatoriamente, contendo 06 números e com validade para um único sorteio. 

1.2.    Da metodologia de extração 
Para Séries de 1.000.000 – hum milhão de números   

Serão emitidos 1.000.000 (hum milhão) de bilhetes, numerados de 000.000 à 999.999, que serão distribuídos aos participantes de maneira aleatória e conforme demanda.   

A definição do bilhete contemplado será definida pelos (a) três últimos dígitos do 1º prêmio da extração correspondente da Loteria Federal, acrescido dos (b) três últimos dígitos do seu 2º prêmio.         

 Exemplo:    

Resultado hipotético da Loteria Federal    

1º Prêmio 0 2 5 2 1    
2º Prêmio 3 4 4 4 5    
3º Prêmio 5 6 8 8 4    
4º Prêmio 6 5 9 1 2    
5º Prêmio 1 2 0 0 8    

   

Bilhete premiado hipotético: 521445   

 


 
Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se as vendas às 17h50 do dia da extração de resultados, correspondente à última data indicada no precitado item regulamentar. 
O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente caso todos os bilhetes disponibilizados sejam integralmente vendidos e distribuídos aos PARTICIPANTES antes da data prevista para seu término compulsório, sem que disso resulte, por si só, na antecipação da data de apuração. 

Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados aos sistemas  de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio. 

1.3.    Da Premiação
A premiação consistirá em:
i. Premiação principal:  
i.a – 01 (um) Apple Iphone 17 pro max 256gb, no valor de R$ 11.136,61 (onze mil cento e trinta e seis reais e sessenta e um centavos);  
 
ii. Premiação instantânea (cotas premiadas) 
i.a – 20 (vinte) cotas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada 

No caso de não ter sido distribuído o número de sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamente superiores, até que se esgotem todas as possibilidades.
Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento.

1.4.    Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitos estipulados neste regulamento, sendo, entretanto, terminantemente proibida a participação de:
a)    Menores de 18 (dezoito) anos;
b)    Pessoas interditadas, pródigos ou jogadores compulsivos; e,
c)    Membros da diretoria da empresa promotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
d)    Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares até segundo grau;
1.5.    Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamento ou praticar alguma conduta suspeita de fraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática do sorteio e banimento para AMZ SORTEIOS, podendo, ainda, ser responsabilizado criminalmente por falsidade ideológica, documental ou falsa identidade. Consideram-se condutas vedadas, por exemplo:
1.5.1.    Uso de perfis falsos e a participação de organizador em sua própria ação;
1.5.2.    Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dos sorteios;
1.5.3.    Informações falsas no ato do cadastro relativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não.
1.6.    Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, que impossibilitem a promotora de realizar a entrega do prêmio, ensejará à desclassificação do participante contemplado por inobservância das regras de participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência da Loteria do Estado da Paraíba-LOTEP, poderá ser realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidade filantrópica no âmbito da Paraíba
1.7.    Os participantes que adquirirem o bilhete lotérico estão sujeitos a concorrer a hipótese de premiação vinculada a modalidade lotérica Passiva:
1.7.1.    Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto estadual 44.576/2023;
1.7.2.    Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto estadual 44.576/2023.
1.8.    O participante consente que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas epigrafadas no item anterior, inviabilizam o exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estorno do bilhete adquirido por desistência;
1.9.    As extrações serão realizados nas datas previamente divulgadas,
 
de forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, localizada na Rua Cardoso Vieira, 265 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010- 420. Além disso, todas as transmissões serão realizadas sempre ao vivo, através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente pelo perfil do Instagram @vickalves;
1.10.    Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída;
1.11.    Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamente INFERIORES até seu esgotamento;
1.12.    Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte;
1.13.    A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão ser convertidos em dinheiro;
1.14.    As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item 1.7, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando estipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação no Estado da Paraíba;
1.15.    Incidirão sobre o valor da premiação o percentual de 15% sobre o valor da premiação, sendo:
a)    7,5% destinado ao pagamento da arrecadação a Receita Estadual pela autorização de exploração de modalidade lotérica; e,
b)    7,5% revertido à doação para uma instituição de caridade
 
conveniada ao estado da Paraíba;1
2

1.18    Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 1.5, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data da extração, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas pela empresa promotora;

1.19        No ato de cadastro, o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos dos órgãos de controle, sendo vedado, por parte da AMZ SORTEIOS, a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados;

1.20    A prestação de contas será realizada mensalmente, podendo ser o prazo antecipado, sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
1.21    Este regulamento poderá ser alterado a critério da Organização, desde que comunicadas as mudanças aos participantes e concedido o direito de reembolso;
1.22    As dúvidas e controvérsias oriundas das campanhas divulgadas serão primeiramente dirimidas pela empresa promotora; persistindo-as, serão submetidas ao crivo da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP;

1 Art. 21 da Lei 12703/2023. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos lotéricos deverão fomentar ações e projetos nas áreas da saúde, educação, desporto, assistência social e segurança pública. Parágrafo único. O fomento das ações e projetos de que trata o caput deste artigo se fará mediante a indicação das instituições beneficiárias pela LOTEP, com regras especificadas em instrumentos públicos.
 
1.23    Elege-se o foro da comarca João Pessoa/PB, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento deste sorteio.

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