Regulamento Geral
Atendendo as condições previstas na Lei 12.703/2023, Decreto nº 44.576/2023 e Lei Estadual nº 12.703 de 27 de junho de 2023,as campanhas promovidas pela empresa AMZ SORTEIOS se encontram regulamentadas pela Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, conforme PLANO LOTÉRICO LTP-PRC-2026/00009
1.1. Ao adquirir os produtos lotéricos, osparticipantes concordam em cumprir todas as regras estabelecidos neste regulamento, sendo as transgressões suscetíveis de exclusão do sorteio e banimento permanente de todas as campanhas realizadas pela empresapromotora;
1.2. Os bilhetes são gerados aleatoriamente,contendo 10.000.000 (dez milhões)números e com validade para um únicosorteio.
1.3. Da metodologia de extração
Serão emitidos 10.000.000 (dez milhões)bilhetes, numerados de 0.000.000 à9.999.999, que serão distribuídos de maneiraaleatória conforme demanda.
A definição do bilhete contemplado serádefinida pelos cinco dígitos do 1º prêmio daextração correspondente da Loteria Federa, acrescido dos dois primeiros números do segundo prêmio da loteria federal.
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 2 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
1
1
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Bilhete premiado hipotético: 0252134
Os bilhetes poderão ser adquiridos no período autorizado para exploração, esgotando-se asvendas às 17h50 do dia da extração deresultados, correspondente à última dataindicada no precitado item regulamentar.
O período de venda dos bilhetes será considerado encerrado antecipadamente casotodos os bilhetes disponibilizados sejamintegralmente vendidos e distribuídos aosPARTICIPANTES antes da data prevista paraseu término compulsório, sem que dissoresulte, por si só, na antecipação da data deapuração.
Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados eenviados aos sistemas de gestão do presente Produto Lotérico, especialmente para fins de comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja aresponsabilidade pelo não recebimentodecorrente de incorreção nos dadosinformados, ou ausência de local pararecebimentos do prêmio.
1.4. Da Premiação
A premiação consistirá em:
(i) Premiação principal:
i.a - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)no PIX
(ii) Premiação instantânea (cotas premiadas)
i.a – 20 (vinte) cotas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
No caso de não ter sido distribuído o númerode sorte que coincida com o Número da Sorte Contemplado, dar-se-á a entrega do prêmio ao número da sorte com números imediatamentesuperiores, até que se esgotem todas aspossibilidades.
Caso, sob esta metodologia de aproximação,também não se identifique bilhete distribuídoapto à contemplação, passar-se-á aosimediatamente INFERIORES até seuesgotamento.
1.5. Poderá participar do sorteio qualquer usuário que preencha os requisitosestipulados neste regulamento, sendo,entretanto, terminantemente proibida aparticipação de:
a) Menores de 18 (dezoito) anos;
b) Pessoas interditadas, pródigos oujogadores compulsivos; e,
c) Membros da diretoria da empresapromotora e seus respectivos parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
d) Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares atésegundo grau;
1.6. Todas as cotas adquiridas por participante que violar os termos deste regulamentoou praticar alguma conduta suspeita defraude, ensejará o imediato estorno dos bilhetes adquiridos ao sistema, além da exclusão automática do sorteio e banimento para AMZ SORTEIOS,podendo, ainda, ser responsabilizadocriminalmente por falsidade ideológica,documental ou falsa identidade.Consideram-se condutas vedadas, porexemplo:
1.7.1 Uso de perfis falsos e a participação deorganizador em sua própria ação;
1.7.2 Uso de qualquer método fraudulento para influenciar os resultados dossorteios;
1.7.3 Informações falsas no ato do cadastrorelativos aos dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
indícios de sua utilização, sejam eleseletrônicos, informáticos, digital, robótico,repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo,com intuito de reprodução automática e/ourepetitiva de participações, idênticas ou não.
1.7. Os cadastros fornecidos com dados incompletos, inválidos e inverídicos, queimpossibilitem a promotora de realizar aentrega do prêmio, ensejará àdesclassificação do participantecontemplado por inobservância das regrasde participação. Neste caso, a critério da empresa promotora e da conveniência daLoteria do Estado da Paraíba-LOTEP, poderá ser realizada uma nova extração, a fim de contemplar outro participante, ou ter a premiação destinação à entidadefilantrópica no âmbito da Paraíba
1.8. Os participantes que adquirirem o bilhetelotérico estão sujeitos a concorrer ahipótese de premiação vinculada amodalidade lotérica Passiva:
1.9.1. Instantânea: modalidade queapresenta, de imediato, se oapostador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal13.756/18 e artigo 22, V, do Decretoestadual 44.576/2023;
1.9.2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete jánumerado, para concorrer a prêmiopreviamente divulgado e com data estabelecida de extração, conformeartigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decretoestadual 44.576/2023.
1.9. O participante consente que os sorteiosrealizados nas modalidades lotéricasepigrafadas no item anterior, inviabilizamo exercício do direito ao arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a imediata vinculação à participação na modalidade instantânea, impedindo, assim, o estornodo bilhete adquirido por desistência;
1.10. As extrações serão realizados nas dataspreviamente divulgadas,
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de forma pública e transparente, com fiscalização realizada na sede da Loteriado Estado da Paraíba – LOTEP, localizadana Rua Cardoso Vieira, 265 - Varadouro,João Pessoa - PB, 58010- 420. Além disso, todas as transmissões serão realizadas sempre ao vivo, através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente peloperfil do Instagram @vickalves;
1.11. Em caso de extração de bilhete nãocomercializado, será adotado o critério deaproximação, com a escolha do bilheteimediatamente acima/superior ànumeração extraída;
1.12. Caso, sob esta metodologia de aproximação, também não se identifique bilhete distribuído apto à contemplação, passar-se-á aos imediatamenteINFERIORES até seu esgotamento;
1.13. Não há possibilidade de empate e/oudivisão do prêmio, tampouco poderá seracumulado para o sorteio seguinte;
1.14. A critério do participante contemplado, os prêmios divulgados poderão serconvertidos em dinheiro;
1.15. As premiações, vinculadas as modalidadeslotéricas previstas no item 1.7, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aoscontemplados, ficando estipulado comolimite máximo o prazo de 90 (noventa)dias para a reivindicação do pagamento dapremiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade comatuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde edesenvolvimento social com notóriaatuação no Estado da Paraíba;
1.16. Incidirão sobre o valor da premiação opercentual de 15% sobre o valor dapremiação, sendo:
a) 7,5% destinado ao pagamento da arrecadação a Receita Estadual pelaautorização de exploração demodalidade lotérica; e,
b) 7,5% revertido à doação para umainstituição de caridade
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conveniada ao estado da Paraíba;1